Acesse seus imóveis favoritos e muito mais!
Tenha a prestação de serviço de uma empresa com mais de 30 anos de mercado imobiliário, possuímos toda a infraestrutura necessária para administrar desde um único imóvel à uma carteira de imóveis.
Sede própria, estacionamento gratuito, gestão informatizada, profissionais competentes e atenciosos lhe trarão a tranquilidade necessária na administração de seu imóvel.
Fazemos toda gestão dos pagamentos, repasses, cobrança, divisões, e documentos de seu imóvel, dando suporte comercial e jurídico no decorrer de toda à locação.
Fazemos administração de bens de herança, individualizando os pagamentos por herdeiros, e tratando de toda a parte comum dos bens.
Nosso departamento jurídico é próprio e especializado em direito imobiliário com advogados capacitados e competentes que otimizam o tempo gasto em eventuais demandas, estando sempre à disposição para sanar suas dúvidas.
Sabemos que cada cliente representa uma família e que cada família é única, venha para a KARISMA e usufrua de um atendimento único!
Aguardamos a sua visita!
(Lei 8.245 de 18 de outubro de 1991)
Art. 23 - O locatário é obrigado a:
I - pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato;
II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá - lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;
III - restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
IV - levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
V - realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;
VI - não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador;
VII - entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele, locatário;
VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
IX - permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o mesmo visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no art. 27;
X - cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos;
XI - pagar o prêmio do seguro-fiança;
XII - pagar as despesas ordinárias de condomínio.
Art. 22 - O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes;
VI - fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias por este pagas, vedada a quitação genérica;
VII - pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
VIII - pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;
IX - exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas;
X - pagar as despesas extraordinárias de condomínio.
Prezado(a) Locatário(a)
Boas vindas
É com grande alegria que o temos como nosso mais novo cliente!
Esperamos que você tenha uma locação tranquila, por isso elaboramos esse manual, que trará informações importantes para ajudá-lo do início ao fim da locação.
Informações gerais sobre nossos canais de atendimento
Horário de atendimento administrativo:
2ª à 6ª feira das 8h30 às 17h30
Horário de atendimento comercial (Vendas, locações e visitação de imóveis):
2ª à 6ª das 8h30 às 17h30
Sábados das 9h às 13h
E-mails e telefones de nossas áreas de atendimento poderão ser consultados em nosso site na "área do cliente".
Energia elétrica, água, gás, tributos e condomínio
Lembre-se que a transferência de titularidade da conta de energia, conta de água e
conta de gás deverá ser feita antes do início da locação.
Atente-se que para isso você não poderá possuir débitos anteriores em seu CPF, bem como, deverá fornecer toda a documentação necessária pedida pelos órgãos responsáveis.
O IPTU e demais taxas do imóvel deverão ser pagos juntamente com seu aluguel, devendo ser repassado à nossa imobiliária qualquer boleto ou comunicado que chegue no imóvel relativo a IPTU e taxas.
Em caso de imóvel com condomínio, deverão ser repassados todos os comunicados que chegarem à vossa unidade.
Lembre-se que não poderá ser instalado gás encanado no imóvel locado sem prévio consentimento por escrito do proprietário.
Vistoria e ocupação
Antes de assinar o contrato de locação, visite o imóvel e veja se ele atende aos seus anseios,
verificando ainda o estado do mesmo que será atestado na vistoria que fará parte integrante do contrato.
Ao receber as chaves, verifique o estado do imóvel e veja se o mesmo está de acordo com a vistoria expressa em seu contrato de locação. Teste toda a parte elétrica e hidráulica.
Caso haja divergência, pedimos que nos comunique expressamente para que possamos adequar a vistoria ao contrato de locação.
Lembre-se que em muitos apartamentos e condomínios haverá a necessidade de se verificar os dias e horários permitidos para a mudança, assim não se esqueça de verificar e agendar.
Para a sua segurança efetue a troca de segredo das portas de entrada do seu imóvel!
Manutenção
Por determinação legal todo inquilino deve cuidar do imóvel como se fosse seu!
Assim sempre que perceber faça a manutenção preventiva e corretiva do imóvel, mantendo-o limpo e em ordem.
Todo e qualquer problema com o imóvel deverá ser reportado por escrito a nossa administradora que verificará a responsabilidade do reparo e comunicará o locador, evitando-se assim o agravamento do problema.
Manutenções preventivas e corretivas abaixo são de responsabilidade do inquilino:
Caixas d’água devem estar fechadas e serem limpas periodicamente;
As calhas devem ser revisadas e limpas periodicamente;
Providencie o desentupimento do esgoto a qualquer sinal de irregularidade;
Evite o acesso de terceiros ao telhado, a fim de preservar as telhas e evitar acidentes;
Evite molhar as portas do banheiro e cozinha;
A manutenção da calçada também é de responsabilidade do inquilino;
A pintura deverá ser feita periodicamente;
Nenhuma modificação interna ou externa no imóvel poderá ser feita sem prévio consentimento por escrito do proprietário.
Pagamentos
Lembre-se que o aluguel vence mensalmente, assim, lembre-se de seu vencimento
evitando-se assim a cobrança de multa por atraso no pagamento.
Os pagamentos poderão ser feitos através de boleto bancário, bastando para isso ser feito o cadastro no e-mail: boleto@karismaimoveis.com.br
Desocupação do imóvel
O manual de desocupação do imóvel está disponível em nosso site através da Área do Cliente.
Assim, antes de ser tomada a decisão de entregar o imóvel, sugerimos que você leia e imprima o Manual de Entrega de Chaves, bem como repasse as cláusulas e condições de seu contrato de locação;
Surgindo dúvidas, procure nosso atendimento.
Telefones úteis
Eletropaulo: 0800-7272120
Sabesp: 0800-0119911
Comgás: 08000-110197
Policia Militar: 190
Bombeiros: 193
Esperamos que este manual seja útil, e desde já nos colocamos a sua inteira disposição para maiores esclarecimentos que se fizerem necessários.
DOWNLOAD DOCUMENTOVeja o atendimento de acordo com sua solicitação:
DDR (11) 2984-4444
karisma@karismaimoveis.com.br
- Financeiro: financeiro@karismaimoveis.com.br
- Boletos: boleto@karismaimoveis.com.br
- Cobrança: cobrança@karismaimoveis.com.br
- Reclamações: adm@karismaimoveis.com.br
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